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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

FRAUDES EM CONCURSOS: PF CUMPRE NOVOS MANDADOS EM ALAGOAS

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A Polícia Federal cumpriu 13 mandados de prisão, busca e apreensão e condução coercitiva em Alagoas; a Operação Afronta II foi deflagrada com o objetivo de alcançar outros membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o uso de pontos eletrônicos; fraude ocorreu durante o concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, em 2013
HELIANA GONÇALVES/TV GAZETA FRAUDES EM CONCURSOS: PF CUMPRE NOVOS MANDADOS EM ALAGOAS
Alagoas 247 - A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta segunda-feira (18), a Operação Afronta II com o objetivo de alcançar outros membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o uso de pontos eletrônicos. Somente em Alagoas, foram cumpridos 13 mandados de prisão, busca e apreensão e condução coercitiva. 
No dia 21 de outubro de 2015, foi deflagrada pela Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, a Operação Afronta, que apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três pessoas responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de "ponto eletrônico", e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. 
Diante disso a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de "pilotos") haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43. 
Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao SPADE (Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos ("cola") em outros 24 certames.
Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de "fraudes em certames de interesse público", previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, na data de hoje, foram cumpridos 02 mandados de prisão temporária, 04 mandados de condução coercitiva e 10 mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, Campinas, Sorocaba e Maceió. Outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos. 
Somente em Alagoas, foram cumpridos 13 mandados, sendo um de prisão, nove de busca e apreensão e três de condução coercitiva, nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro, União dos Palmares e Arapiraca.
O Delegado da Polícia Federal de Alagoas, Daniel Silvestre, informou que esta fraude ocorreu durante o concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, do ano de 2013. 
"Esses candidatos chegavam a pagar de R$5 mil à R$70 mil reais, onde esses valores variam de acordo com o cargo, salário e nível da prova", informou o delegado.
Ainda segundo Silvestre, a operação de hoje é diferente da que houve na última sexta-feira (15), onde o alvo era o grupo que fornecia os pontos para aqueles que fariam o concurso.
Os candidatos serão indiciados pelo crime previsto no art. 311-A, inciso I, do Código Penal ("Fraudes em certames de interesse público"), cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.
Com gazetaweb.com e assessoria

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